O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.314/2009 que dispõe sobre o
pagamento pelo Poder Executivo Municipal de gratificação especial a
servidores designados para participarem de Comissão de Licitação e de Pregão
nos órgãos da Administração direta, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor a ser pago como gratificação ao Pregoeiro e ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação é de R$ 1.266,00
(hum mil, duzentos e sessenta e seis reais) e aos demais membros
R$ 591,00 (quinhentos e noventa e hum reais)”.
Art. 2º. Fica incluído o § 2º ao art. 3º com a seguinte redação:
“§ 2º. Os valores constantes do “caput” deste artigo serão
corrigidos anualmente nos mesmos índices de reposição salarial em
face da inflação conferido aos servidores municipais.”
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.