O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O §1º do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.542/2014, que Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 37 - ...”
“§1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro
de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por
Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por Ato
Legislativo do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo (Art.
167, Inc. VI da constituição Federal), até o limite de 5% (cinco por cento)”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.