ALTERA O § 1° DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL N° 1.542/2014, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. O §1º do Art. 37 da Lei Municipal nº 1.542/2014, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 37 - ...”

“§1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e por Ato Legislativo do Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo (Art. 167, Inc. VI da constituição Federal), até o limite de 5% (cinco por cento)”. 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.