“Denomina MARIA NEVES RODRIGUES a via pública entre os Bairros Cristal e Boa Esperança, nesta cidade”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica denominada Rua MARIA NEVES RODRIGUES, a Rua que se inicia no Trevo ES 482, entre os bairros Cristal e Boa Esperança, nesta cidade, em toda sua extensão sentido Fazenda Velha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.