O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua MARIA NEVES RODRIGUES, a Rua que
se inicia no Trevo ES 482, entre os bairros Cristal e Boa
Esperança, nesta cidade, em toda sua extensão sentido Fazenda
Velha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.