“Denomina 28 de Novembro a via pública no Bairro Agroceres, Município de Jerônimo Monteiro”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua 28 DE NOVEMBRO, a Rua que se inicia na Rua José Carlos Jardim, primeira à direita, em toda sua extensão, Bairro Agroceres, neste Município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.