O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2020, no valor de R$ 206.920,00 (duzentos e seis mil, novecentos e vinte reais), através da seguinte dotação:
110 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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110001 |
Atenção Básica |
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Saúde |
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110001.10301 |
Atenção Básica |
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Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde |
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Manutenção das Atividades Primárias de Saúde |
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3.3.90.18.000 |
Auxílio financeiro à
Estudantes |
206.920,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer
face a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta lei, as definidas nos incisos do § 1º do art. 43
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei
será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da
Lei Federal nº 4.320/64, com detalhamento da fonte de recurso
utilizada para abertura.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17,
da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a
ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas
no orçamento municipal, em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação