"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2020, no valor de R$ 206.920,00 (duzentos e seis mil, novecentos e vinte reais), através da seguinte dotação: 

110

Secretaria Municipal de Saúde

 

110001

Atenção Básica

 

110001.10

Saúde

 

110001.10301

Atenção Básica

 

110001.10301.0030

Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde

 

110001.10301.00302.059

Manutenção das Atividades Primárias de Saúde

 

110002.10301.00302.059

3.3.90.18.000

Auxílio financeiro à Estudantes

206.920,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, as definidas nos incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, com detalhamento da fonte de recurso utilizada para abertura.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação