DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 7.468,00 (Sete mil e quatrocentos sessenta oito reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, através da seguinte dotação: 

I - ÓRGÃO: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

0412200032.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 266 ........................................... R$ 7.468,00

Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 

I - ÓRGÃO: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

0412200011.005 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para a Secretaria Municipal de Administração

Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha 256 ............................................ R$ 7.468,00

Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.