O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no vigente orçamento, no valor de R$ 7.468,00 (Sete mil e quatrocentos
sessenta oito reais) tendo por objeto a complementação de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, através da seguinte
dotação:
I - ÓRGÃO: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.005 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 266 ........................................... R$ 7.468,00
Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
I - ÓRGÃO: 013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200011.005 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para a Secretaria Municipal de Administração
Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha 256 ............................................ R$ 7.468,00
Fonte de Recursos: 1604 – Royalties do Petróleo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.