DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no vigente orçamento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) tendo por objeto a criação de 02 (dois) Elementos de Despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através da seguinte dotação:

I - ÓRGÃO: 014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais

0824400172.105 – Benefícios Eventuais – Recurso Fundo a Fundo

Elemento da Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recurso: 1399 ............................... R$ 3.500,00

Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1399 ............................... R$ 3.500,00

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

I - ÓRGÃO: 014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais

0824400172.105 – Benefícios Eventuais – Recurso Fundo a Fundo

Elemento da Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de Recurso: 1399 ............................... R$ 7.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.