O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no
vigente orçamento, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) tendo por objeto
a criação de 02 (dois) Elementos de Despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, através da seguinte dotação:
I - ÓRGÃO: 014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400172.105 – Benefícios Eventuais – Recurso Fundo a Fundo
Elemento da Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recurso: 1399 ............................... R$ 3.500,00
Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1399 ............................... R$ 3.500,00
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
I - ÓRGÃO: 014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade Orçamentária: 001 – Recursos Federais e Estaduais
0824400172.105 – Benefícios Eventuais – Recurso Fundo a Fundo
Elemento da Despesa: 33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 1399 ............................... R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.