DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, através da seguinte dotação:

I - Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 003 – Recursos Próprios da Educação

1236100082.017 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar com Recursos da Educação

Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 224 .......................................... R$ 31.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

I - Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual

Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações

Ficha 050 ........................................... R$ 31.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.