O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no vigente orçamento, no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais) tendo
por objeto a complementação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal
de Educação, através da seguinte dotação:
I - Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 003 – Recursos Próprios da Educação
1236100082.017 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar com Recursos da Educação
Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 224 .......................................... R$ 31.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
I - Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Ficha 050 ........................................... R$ 31.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.