DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 39.700,00 (Trinta e nove mil e setecentos reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, através da seguinte dotação:

I - ÓRGÃO: 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 001 – Outros Recursos

1236400082.106 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior

Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo

Ficha: 171 .......................................... R$ 39.700,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

I - ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos dos Royalties do Petróleo - Estadual

Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações

Ficha 050 ........................................... R$ 39.700,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.