O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei
Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar,
no vigente orçamento, no valor de R$ 39.700,00 (Trinta e nove mil e
setecentos reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária
da Secretaria Municipal de Educação, através da seguinte dotação:
I - ÓRGÃO: 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 – Outros Recursos
1236400082.106 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Superior
Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Ficha: 171 .......................................... R$ 39.700,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
I - ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos dos Royalties do Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Ficha 050 ........................................... R$ 39.700,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.