O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no
vigente orçamento, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) tendo
por objeto a complementação de dotação orçamentária das Secretarias
Municipais, através das seguintes dotações:
I - ÓRGÃO: 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 001 – Outros Recursos
1230600072.011 – Complementação da Merenda Escolar com Recursos Próprios
Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Ficha: 168 .............................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual;
II - ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR
Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Ficha: 039 .............................................. R$ 100.000,00
Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 042........................................... R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
III - ÓRGÃO: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
0412200032.050 – Manutenção das Atividades Administrativas e de Ações Desenvolvidas pela SEMDER
Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo
Ficha: 071............................................... R$ 100.000,00
Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 076................................................ R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será
utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
I - ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha 051................................................ R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.