DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária das Secretarias Municipais, através das seguintes dotações: 

I - ÓRGÃO: 012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 – Outros Recursos 1230600072.011 – Complementação da Merenda Escolar com Recursos Próprios Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo Ficha: 168 .............................................. R$ 100.000,00 Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual;

II - ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

0412200032.046 – Manutenção das Atividades da SEMDUR

Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo

Ficha: 039 .............................................. R$ 100.000,00

Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 042........................................... R$ 50.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual 

III - ÓRGÃO: 007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

0412200032.050 – Manutenção das Atividades Administrativas e de Ações Desenvolvidas pela SEMDER

Elemento da Despesa: 33903000000 – Material de Consumo

Ficha: 071............................................... R$ 100.000,00

Elemento da Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 076................................................ R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

I - ÓRGÃO: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral

 1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual

Elemento da Despesa: 44905200000 – Equipamentos e Material Permanente

Ficha 051................................................ R$ 400.000,00

Fonte de Recursos: 1605 – Royalties do Petróleo Estadual

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.