O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste
Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no
âmbito do Município de Jerônimo Monteiro-ES, a Associação Protetora dos
Animais do Município de Jerônimo Monteiro – SOS Vida Animal, entidade civil
de interesse Público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada
em 25 de outubro de 2013, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
19.265.896/0001-69, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade
pública caso a entidade:
I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a
cumpri-la;
II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias
contados da averbação do cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não
o comunique ao orégão competente do Município;
III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o
qual foi criada;
IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações
pertinentes;
V – promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro responsável
a adotar, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento desta
legislação.
Art. 4º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos,
a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.