DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – SOS VIDA ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro-ES, a Associação Protetora dos Animais do Município de Jerônimo Monteiro – SOS Vida Animal, entidade civil de interesse Público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada em 25 de outubro de 2013, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 19.265.896/0001-69, com sede e foro neste Município.

Art. 2º - Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

II – modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao orégão competente do Município;

III – seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para o qual foi criada;

IV – utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

V – promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil. 

Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro responsável a adotar, no que couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação. 

Art. 4º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.