O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica delimitado o Perímetro Urbano da cidade de
Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo I e Mapa do Levantamento
Planimétrico que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Toda a área que está delimitada externamente
pelo Perímetro Urbano é denominada Área Rural.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.190/06, de 16 de
fevereiro de 2006.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.