DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica delimitado o Perímetro Urbano da cidade de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I e Mapa do Levantamento Planimétrico que passa a fazer parte integrante desta lei.

Parágrafo único. Toda a área que está delimitada externamente pelo Perímetro Urbano é denominada Área Rural. 

Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.190/06, de 16 de fevereiro de 2006.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.