O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
fins de direito, o “GRUPO CAXAMBU DE ANDORINHA”, entidade sem fins
lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 18.004.149/0001-
04, com sede na Fazenda Andorinha, s/n°, zona rural, município de
Jerônimo Monteiro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.