FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, O ‘GRUPO CAXAMBU DE ANDORINHA’.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o “GRUPO CAXAMBU DE ANDORINHA”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 18.004.149/0001- 04, com sede na Fazenda Andorinha, s/n°, zona rural, município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.