"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO - ES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2020, no valor de R$ 1.707.754,23 (um milhão, setecentos e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), através da seguinte dotação: 

030

Secretaria Municipal de Fazenda

 

030002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

030002.15

Urbanismo

 

030002.15.451

Infra Estrutura Urbana

 

030002.15.451.0021

Infraestrutura Urbana

 

030002.15.451.0021.1.142

Estruturação e Investimentos do Fundo Cidades

 

030002.15.451.0021.1.142

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

1.557.754,23

030002.15.451.0021.1.142

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

50.000,00

090

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

 

090001

Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

 

090001.08

Assistência Social

 

090001.08.244

Assistência Comunitária

 

090001.08.244.0049

Proteção Social Básica

 

090001.08.244.0049.2.164

Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas ao enfrentamento dos efeitos da COVID-19 no município

 

090001.08.244.0049.2.164

3.3.90.30.000

Material de Consumo

5.000,00

090001.08.244.0049.2.164

3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

90.000,00

090001.08.244.0049.2.164

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

2.000,00

090001.08.244.0049.2.164

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.000,00

Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, os valores a serem repasses pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES, instituído através da Lei Complementar Estadual nº. 712 de 13 de setembro de 2013, nos termos do Decreto nº. 4563-R de 30 de janeiro de 2020.

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. 

Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 1675 de 26 de outubro de 2017, conforme disposto: 

Programa:

0021

Infra Estrutura Urbana

Projeto

1.142

 

Estruturação e Investimentos do Fundo CIDADES

Valor:

R$

1.607.754,23

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infra estrutura nos distritos e sede do município, com recursos do Fundo CIDADES.

Programa:

0049

Proteção Social Básica

Projeto

2.164

 

Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas ao enfrentamento dos efeitos da COVID-19 no município

Valor:

R$

100.000,00

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de realizar as despesas necessárias e imprescindíveis de assistência social para enfrentamento e combate da COVID-19.

Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1758, de 05 de setembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação: 

1.142 – Estruturação e Investimentos do Fundo CIDADES; 

2.164 – Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas ao enfrentamento dos efeitos da COVID-19 no município. 

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município através do Fundo CIDADES.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.