O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2020, no valor de R$ 1.707.754,23 (um milhão, setecentos e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), através da seguinte dotação:
030 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
|
030002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
|
030002.15 |
Urbanismo |
|
030002.15.451 |
Infra Estrutura Urbana |
|
030002.15.451.0021 |
Infraestrutura Urbana |
|
Estruturação e
Investimentos do Fundo Cidades |
|
|
030002.15.451.0021.1.142 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
1.557.754,23 |
030002.15.451.0021.1.142 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material
Permanente |
50.000,00 |
090 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social |
|
090001 |
Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS |
|
090001.08 |
Assistência
Social |
|
090001.08.244 |
Assistência
Comunitária |
|
090001.08.244.0049 |
Proteção
Social Básica |
|
090001.08.244.0049.2.164 |
Ações emergenciais de Assistência Social
vinculadas ao enfrentamento dos efeitos da COVID-19 no município |
|
090001.08.244.0049.2.164 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
5.000,00 |
090001.08.244.0049.2.164 3.3.90.32.000 |
Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita |
90.000,00 |
090001.08.244.0049.2.164 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física |
2.000,00 |
090001.08.244.0049.2.164 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer
face a abertura do crédito adicional especial de que trata o
art. 1º desta lei, os valores a serem repasses pelo Governo do
Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES, instituído
através da Lei Complementar Estadual nº. 712 de 13 de setembro
de 2013, nos termos do Decreto nº. 4563-R de 30 de janeiro de
2020.
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei
será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 1675 de 26 de outubro de 2017, conforme disposto:
Programa: |
0021 |
Infra Estrutura Urbana |
Projeto |
1.142 |
Estruturação e Investimentos
do Fundo CIDADES |
Valor: |
R$ |
1.607.754,23 |
Produto da Ação: |
|
Promover
ações que visem dar condições do município de realizar investimento de infra
estrutura nos distritos e sede do município, com recursos do Fundo CIDADES. |
Programa: |
0049 |
Proteção Social Básica |
Projeto |
2.164 |
Ações emergenciais de
Assistência Social vinculadas ao enfrentamento dos efeitos da COVID-19 no
município |
Valor: |
R$ |
100.000,00 |
Produto da Ação: |
|
Promover
ações que visem dar condições do município de realizar as despesas
necessárias e imprescindíveis de assistência social para enfrentamento e
combate da COVID-19. |
Art. 5º. A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 1758, de 05 de setembro de 2019, passa a incorporar a seguinte ação:
1.142 – Estruturação e Investimentos do Fundo CIDADES;
2.164 – Ações emergenciais de Assistência Social vinculadas ao
enfrentamento dos efeitos da COVID-19 no município.
Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos a serem repassados ao
município através do Fundo CIDADES.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.