O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Paço Municipal NEWTON FONSECA
VIDAL”, o Prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de Jerônimo
Monteiro-ES, situada na Av. Lourival Lougon Moulin, 300, Parque de
Exposições.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.