O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na
forma do Art. 69, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Jerônimo
Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo da anistia fiscal concedido
no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.584/2015, de 15 de maio de 2015
para 15 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.