“PRORROGA O PRAZO CONSTANTE DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.584/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 69, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica prorrogado o prazo da anistia fiscal concedido no Art. 1º da Lei Municipal nº 1.584/2015, de 15 de maio de 2015 para 15 de junho de 2015. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.