“Denomina JOSÉ CARLOS JARDIM a via pública no Bairro Agroceres, Município de Jerônimo Monteiro”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Rua JOSÉ CARLOS JARDIM, a Rua que se inicia na Rodovia ES 482, primeira à esquerda após o Posto de Combustíveis PETROBRÁS, em toda sua extensão, até a propriedade rural pertencente ao Sr. Adomar Dardengo, Bairro Agroceres, nesta cidade.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.