O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua JOSÉ CARLOS JARDIM, a Rua que se
inicia na Rodovia ES 482, primeira à esquerda após o Posto de
Combustíveis PETROBRÁS, em toda sua extensão, até a propriedade
rural pertencente ao Sr. Adomar Dardengo, Bairro Agroceres, nesta
cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.