O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo, na forma do Art. 26, Inc. X da Lei Orgânica
deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua MARIANO MOREIRA, a Rua que se
inicia na Rua Jorge Firmino da Siva, primeira à direita, em toda
sua extensão, até a propriedade da família Gonçalves, no
loteamento do Durval Gonçalves, Bairro Agroceres, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.