“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Revisão Geral Anual bem como a Reposição Inflacionária aos Servidores da Administração Direta e Indireta, Profissionais do Magistério, SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos. RPPS – Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei. 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Revisão Anual de salários bem como a Reposição Inflacionária a todos os servidores da Administração Direta, Indireta, Profissionais do Magistério, SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, no percentual de 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), distribuídos da seguinte forma: a) Reposição Inflacionária relativa ao IPCA do Bando Central de 6,41% (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento) referente ao exercício de 2014, e 2,43% (dois inteiros e quarenta e três centésimos por cento) de aumento real. 

Parágrafo único. O aumento real a que se refere o caput no índice de 2,43% (dois inteiros e quarenta e três centésimos por cento) estende-se aos agentes políticos. 

Art. 2º. Fica autorizado a proceder as correções nas respectivas Tabelas dos Planos de Cargos e Salários, dos respectivos setores, com base nesta legislação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento de 2015. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2015. 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.