O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder a Revisão Anual de salários bem como a Reposição
Inflacionária a todos os servidores da Administração Direta,
Indireta, Profissionais do Magistério, SAAE – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, no
percentual de 8,84% (oito inteiros e oitenta e quatro centésimos
por cento), distribuídos da seguinte forma: a) Reposição
Inflacionária relativa ao IPCA do Bando Central de 6,41% (seis
inteiros e quarenta e um centésimos por cento) referente ao
exercício de 2014, e 2,43% (dois inteiros e quarenta e três
centésimos por cento) de aumento real.
Parágrafo único. O aumento real a que se refere o caput no
índice de 2,43% (dois inteiros e quarenta e três centésimos por
cento) estende-se aos agentes políticos.
Art. 2º. Fica autorizado a proceder as correções nas
respectivas Tabelas dos Planos de Cargos e Salários, dos
respectivos setores, com base nesta legislação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas no
orçamento de 2015.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de
2015.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.