O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua VITOR DE OLIVEIRA
COSTERMANI, a Rua n. “E”, que se inicia na Rua “C” e termina
na Rua “G”, com ligação na Rua “D”, no bairro Vista Linda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.