O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Fica denominada Rua JOSOÉ LOPES RUBIM, a Rua
que se inicia na Rua Arlindo Martins de barros, primeira à
esquerda, em toda sua extensão, Bairro Parada Cristal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.