“Denomina JOSOÉ LOPES RUBIM a via pública no Bairro Parada Cristal, Município de Jerônimo Monteiro”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. Fica denominada Rua JOSOÉ LOPES RUBIM, a Rua que se inicia na Rua Arlindo Martins de barros, primeira à esquerda, em toda sua extensão, Bairro Parada Cristal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.