O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2015:
I – Metas Anuais;
II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
II – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.