O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. - Fica incluída no programa “0032 –
VIGILÂNCIA EM SAÚDE” o projeto “1.131 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA” que
passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA
2014-2017.
Art. 2º. - Fica incluída no programa “0005 – EDUCAÇÃO
INFANTIL DE QUALIDADE” o projeto “1.132 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS
E EQUIPAMENTOS COM RECURSOS DA MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL -
TRANSF. DIRETA” que passará a constar nos Anexos do Plano
Plurianual de Ações, PPA 2014-2017.
Art. 3º. - Fica incluída no programa “0030 –
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE” a atividade
“2.126 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRIMÁRIAS COM RECURSOS DO
PECAPS” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual
de Ações, PPA 2014-2017.
Art. 4º. - Fica incluída no programa “0019 – ATENÇÃO
À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE“ a atividade “2.127 – MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA INCLUIR” que passará a constar nos Anexos do Plano
Plurianual de Ações, PPA 2014-2017.
Art. 5º. - Fica incluída no programa “0014 – CRAS –
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL” a atividade “2.128
– MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE” que
passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA
2014-2017.
Art. 6º. - Fica incluída no programa “0005 – EDUCAÇÃO
INFANTIL DE QUALIDADE” a atividade “2.129 – MANUTENÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL - TRANSF. DIRETA” que passará a constar nos
Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017.
Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.