“Dispõe sobre a inclusão de ações na Lei nº 1.498 de 19 de novembro de 2013.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.

Art. 1º. - Fica incluída no programa “0032 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE” o projeto “1.131 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017. 

Art. 2º. - Fica incluída no programa “0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE” o projeto “1.132 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS COM RECURSOS DA MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL - TRANSF. DIRETA” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017.

Art. 3º. - Fica incluída no programa “0030 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE” a atividade “2.126 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRIMÁRIAS COM RECURSOS DO PECAPS” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017.

Art. 4º. - Fica incluída no programa “0019 – ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE“ a atividade “2.127 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INCLUIR” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017.

Art. 5º. - Fica incluída no programa “0014 – CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL” a atividade “2.128 – MANUTENÇÃO DO PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017. 

Art. 6º. - Fica incluída no programa “0005 – EDUCAÇÃO INFANTIL DE QUALIDADE” a atividade “2.129 – MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL - TRANSF. DIRETA” que passará a constar nos Anexos do Plano Plurianual de Ações, PPA 2014-2017. 

Art. 7º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.