“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE JERONIMO MONTEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:

CAPÍTULO I 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jerônimo Monteiro-ES, para o exercício-financeiro de 2017, estima a Receita em R$44.402.543,00 (Quarenta e quatro milhões, quatrocentos e dois mil, quinhentos e quarenta e três centavos), fixa a Despesa em R$ 45.350.543,00 (Quarenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil e quinhentos e quarenta e três reais) e com um déficit de R$948.000,00 (Novecentos e quarenta e oito reais). 


Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 


Receitas Correntes
R$
34.415.676,32
- Receitas Tributárias
R$
 2.390.000,00
- Receitas de Contribuições
R$
 1.081.000,00
- Receitas Patrimoniais
R$
2.288.710,50
- Receita Agropecuária
R$
0,00
- Receita Industrial
R$
 0,00
- Receitas de Serviços
R$
 1.583.900,00
- Transferências Correntes
R$
 27.828.565,82
- Outras Receitas Correntes
R$
 243.500,00
Receitas de Capital
R$
 11.767.866,68
- Alienação de Bens
R$
4.000,00
- Transferências de Capital
R$
11.763.866,68
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias
R$
1.521.500,00
-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias 
R$
1.521.500,00
Dedução da Receita Corrente
R$
 3.302.500,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB
R$
 3.302.500,00
DEFÍCIT 
R$
948.000,00 
Total Geral
R$

45.350.543,00


DESPESA POR ÓRGÃO 
Poder Legislativo 
R$
1.153.607,80
-Câmara Municipal 
R$
 1.153.607,80
Poder Executivo 
R$
 44.196.935,20
-Gabinete do Prefeito
R$
1.254.750,00
-Secretaria Municipal de Administração
R$
1.610.050,00
-Secretaria Municipal de Fazenda
R$
1.602.165,00
-Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
R$
 706.815,28
-Secretaria Municipal de Educação
R$
15.770.537,03
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes
R$
 6.330.091,10
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
R$
 1.845.330,09
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
R$
 1.900.972,70
-Secretaria Municipal de Planejamento
R$
 131.100,00
-Fundo Municipal de Saúde
R$
6.961.124,00
-IPASJM – Instituto de Previdência e Assistência
R$
4.484.000,00
dos Servidores de Jerônimo Monteiro 


-SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
R$
 1.600.000,00
Total dos Órgãos
R$
45.350.543,00


Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. 

Função
Descrição da Função

VALOR
01
Legislativa
R$
1.153.607,80
02
Judiciária
R$
 526.000,00
04
Administração
R$
7.786.597,09
05
Defesa Nacional
R$
20.000,00
08
Assistência Social
R$
1.900.472,70
09
Previdência Social
R$
 3.400.000,00
10
Saúde
R$
 6.961.124,00 
11
Trabalho
R$
800,00
12
Educação                     
R$
15.767.137,03 
13
Cultura
R$
317.793,00
15
Urbanismo
R$
1.562.919,63
16
Habitação
R$
500,00
17
Saneamento
R$
3.353.271,47
20
Agricultura
R$
394.793,00
24
Comunicações
R$
2.500,00
25
Energia
R$
533.000,00
27
Desporto e Lazer
R$
218.962,28
28
Encargos Especiais
R$
 445.565,00
99
Reserva de Contingência
R$
 1.005.500,00 
Total das Funções                         
R$
 45.350.543,00


Art. 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 

Art. 5º- Fica o Poder Executivo, Legislativo e demais unidades Gestoras e consolidadas no Orçamento Municipal da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite definido no Art. 37, § 1º da Lei Municipal nº 1.631 de 08 de junho de 2016 e de acordo com o art. 7º, I da Lei Federal nº 4.320, utilizando como fonte de recursos as definidas no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e recursos de Convênio, conforme parecer consulta do TCEES 028 de 08 de julho de 2004. 

Art. 6º- Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo anterior e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, nos seguintes casos:

I - as suplementações e ou remanejamento de dotações efetuadas dentro de uma mesma categoria econômica da despesa, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; 

II – as suplementações utilizadas para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais insuficientemente dotados, independentemente da natureza e fonte de recursos;

III - as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº. 028/2004;

IV - as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte de recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro;

V - as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, destinados como contrapartida de convênios, acordos e ajustes. 

Art. 7º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. 

Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Municipal nº 1.317, de 05 de março de 2009, autorizado a conceder ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades constantes do QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas.

§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo Municipal.

§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou Conselho Municipal.

§4º - O detalhamento de concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções constam no QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas desta Lei.

Art. 10- O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 11- Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população. 

Art. 12- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2017.