O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º- Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2017:
I – Metas Anuais;
II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de
2017.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2016
Senhor Presidente e demais Edis,
A Lei Municipal que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária e estabeleceu as Metas Fiscais e Prioridades para o exercício de 2017, que com a elaboração da Proposta Orçamentária Anual necessitou de ter a Previsão de Arrecadação ajustada, tendo em vista que algumas receitas arrecadadas pelo município terem sofrido considerável elevação e/ou queda de acordo com a projeção calculada com base nos valores arrecadados até agosto de 2016, o que torna necessária a adequação para viabilizar a execução orçamentária e financeira para o exercício financeiro de 2017.
Assim, aproveito para saudar os nobres Vereadores e solicitar a aprovação do Projeto que ora apresento, reafirmando os meus sinceros votos de estima e consideração.