“DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:

CAPÍTULO I 

Art. 1º- Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2017:

I – Metas Anuais; 

II – Avaliação das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 

III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2017. 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2016

Senhor Presidente e demais Edis,

A Lei Municipal que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária e estabeleceu as Metas Fiscais e Prioridades para o exercício de 2017, que com a elaboração da Proposta Orçamentária Anual necessitou de ter a Previsão de Arrecadação ajustada, tendo em vista que algumas receitas arrecadadas pelo município terem sofrido considerável elevação e/ou queda de acordo com a projeção calculada com base nos valores arrecadados até agosto de 2016, o que torna necessária a adequação para viabilizar a execução orçamentária e financeira para o exercício financeiro de 2017.

Assim, aproveito para saudar os nobres Vereadores e solicitar a aprovação do Projeto que ora apresento, reafirmando os meus sinceros votos de estima e consideração.