O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do
Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 41.797,17 (Quarenta um mil,
setecentos noventa sete reais e dezessete centavos) tendo por objeto a
complementação de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, através
da seguinte dotação:
Órgão: 020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 006 – Investimentos
1030100301.098 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de
Saúde e Academias
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 114........................ R$ 41.797,17
Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS
PÚBLICAS E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do
Petróleo - Estadual
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Ficha: 053........................R$ 41.797,17
Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.