“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no vigente orçamento, no valor de R$ 41.797,17 (Quarenta um mil, setecentos noventa sete reais e dezessete centavos) tendo por objeto a complementação de dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, através da seguinte dotação:

Órgão: 020 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 006 – Investimentos 1030100301.098 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde e Academias Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações Ficha: 114........................ R$ 41.797,17 Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual 

Art. 2º - Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso a anulação parcial da seguinte dotação:

Órgão: 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral 1545100211.050 – Investimentos em Geral com Recursos do Royalties do Petróleo - Estadual Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações Ficha: 053........................R$ 41.797,17 Fonte de Recursos: 3605 – Royalties do Petróleo Estadual

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.