O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do
Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para amortização, juros e encargos de dívida contratada, para criação da seguinte dotação: Órgão: 031 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Unidade Orçamentária: 001 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE 1784300012.006 – AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL, JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA 32902100000
Juros sobre a dívida por contrato.................. R$ 3.000,00 46907100000
Principal da dívida contratual resgatado...........R$ 12.000,00
Art. 2º. Para cobertura da dotação indicada no artigo anterior, a fonte de recurso será anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 031 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Unidade Orçamentária: 001 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
1712200352.086 – MANUTENÇÃO E VANTAGENS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil......R$ 12.000,00
33901400000 - Diárias - Pessoal Civil.............................R$ 3.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.