O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica ratificada a Resolução Nº 06/2019 no que diz
respeito à autorização da entrada do município de Muqui-ES,
deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público
Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do
Caparaó Capixaba – Consórcio Caparaó no dia 04 de setembro de 2019.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.