O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário do
Estado do Espírito Santo, para a cessão de servidores municipais efetivos, com prazo
de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, através da Secretaria de Gestão do Foro da
Comarca de Jerônimo Monteiro-ES.
Art. 2º. A Cessão de que trata o artigo anterior será com ônus para o Cedente,
ou seja, para a Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro-ES, inclusive encargos
sociais e demais benefícios.
Art. 3º. Para cumprir a Cessão de que trata esta Lei a Prefeitura Municipal de
Jerônimo Monteiro-ES., disponibilizará as servidoras HALESSANDRA DAMACENO DE BRITTO,
ocupante do cargo de Auxiliar em Administração Pública, Padrão II/IV/A – 1.277-28 e
SAMILIA DE OLIVEIRA BORGES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Administração
Pública II/V/1.561-27.
Art. 4º. A Cessão dos servidores acima anunciados terá início a partir de 01 de
outubro do corrente ano e término em 30 de setembro de 2018.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus
efeitos a data de 01 de outubro de 2016.