O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66,
Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no vigente Orçamento, no valor de R$ 2.191.589,34 (dois milhões, cento e
noventa e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos),
através da seguinte dotação:
Órgão: 006 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e
Transportes
Unidade Orçamentária: 001 – Administração Geral
1751200371.088 – Reforma e Ampliação das Redes de Distribuição de Água
Elemento da Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Art. 2º. Para cobertura da dotação aberta no artigo anterior, será utilizada
como fonte de recurso o TERMO DE COMPROMISSO nº 0330/2014 no valor de R$
1.753,271,47, conforme estabelecido no Parecer/Consulta TC-028/2004 e o Superávit
Financeiro no valor de R$ 438.317,87 do exercício de 2015 das receitas provenientes
da primeira liberação de recursos do citado termo.
Parágrafo único. O objeto do Termo de Compromisso é a execução da ação de
Saneamento Básico em Jerônimo Monteiro/ES, na modalidade SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.