“Denomina Rua NERCIO COLOMBINI a via pública do Bairro Santa Clara, neste Município de Jerônimo Monteiro”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada Rua NERCIO COLOMBINI, a Rua que se inicia na Avenida Sebastião Carangola, primeira a esquerda, Bairro Santa Clara, Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.