O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1471/13 – Tabela de
Valores de Diárias – onde se lê “Para deslocamento em distância de
180Km até 400Km” passa a ser “Para deslocamento em distância de
150Km até 400Km”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.