AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DOAÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CAPTADORES E CONSTRUTORES DE UTENSÍLIOS DE LOCOMOÇÃO PARA DEFICIENTES FÍSICOS DE JERÔNIMO MONTEIRO E ADJACÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, e ainda; Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput da Lei Orgânica deste Município APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do veículo marca Chevrolet, modelo Corsa Milenium, ano de fabricação 2001/2002, a gasolina, cor branca, Placa MTJ-2333, tombada sob o nº 1961, avaliado em R$ 10.871,84 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos), de sua propriedade para a Associação dos Captadores e Construtores de Utensílios de Locomoção para Deficientes Físicos de Jerônimo Monteiro e Adjacências, entidade filantrópica sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.168.367/0001-23, com sede na Rua Jerônimo Moreira, 72, nesta cidade representada por seu Diretor Presidente Antonio Patta. 

Art. 2º. Dê-se baixa no acervo da Municipalidade. 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.