O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei
Orgânica Municipal, e ainda;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput da Lei Orgânica deste Município
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
doação do veículo marca Chevrolet, modelo Corsa Milenium, ano de fabricação
2001/2002, a gasolina, cor branca, Placa MTJ-2333, tombada sob o nº 1961,
avaliado em R$ 10.871,84 (dez mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta
e quatro centavos), de sua propriedade para a Associação dos Captadores e
Construtores de Utensílios de Locomoção para Deficientes Físicos de Jerônimo
Monteiro e Adjacências, entidade filantrópica sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.168.367/0001-23, com sede na Rua
Jerônimo Moreira, 72, nesta cidade representada por seu Diretor Presidente
Antonio Patta.
Art. 2º. Dê-se baixa no acervo da Municipalidade.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.