O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica
Municipal;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, na forma do Art. 26 caput da Lei Orgânica deste Município APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos
financeiros para Associação Protetora dos Animais do Município de Jerônimo
Monteiro – SOS Animal., inscrita no CNPJ sob n° 19.265.896/0001-69, estabelecida
neste Município, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 3º. O repasse de recurso financeiro pelo Município fica condicionado à
apresentação da prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após a
liberação dos recursos, sob responsabilidade, através da Secretaria de Fazenda
Municipal que analisará e pronunciará a respeito pela aprovação ou não.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: Outros Recursos
Atividade: 2.130 – Manutenção das Atividades do FMS – Não Contemplada pelos
15%
Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.