AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – SOS ANIMAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal; Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput da Lei Orgânica deste Município APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros para Associação Protetora dos Animais do Município de Jerônimo Monteiro – SOS Animal., inscrita no CNPJ sob n° 19.265.896/0001-69, estabelecida neste Município, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Art. 3º. O repasse de recurso financeiro pelo Município fica condicionado à apresentação da prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação dos recursos, sob responsabilidade, através da Secretaria de Fazenda Municipal que analisará e pronunciará a respeito pela aprovação ou não. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: Outros Recursos Atividade: 2.130 – Manutenção das Atividades do FMS – Não Contemplada pelos 15% Elemento de Despesa: 339030 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1000 – Recursos Ordinários 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.