AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2017, no valor de R$ 3.621.000,00(três milhões, seiscentos e vinte um mil reais), através das seguintes dotações:

031
 Instituto de Prev. e Assist. dos Serv. De Jerônimo Monteiro – Fundo Financeiro 

031001
Instituto de Prev. e Assist. dos Serv. De Jerônimo Monteiro – Fundo Financeiro 

031001.09
Previdência Social

031001.09272
Previdência do Regime Estatuário

031001.092720044
Benefícios Previdenciários

031001.0927200440.084
Pagamento a Inativos e Pensionistas e outros Benefícios 

031001.0927200440.084 3190010000
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
2.545.000,00
031001.0927200440.084 3190030000 
Pensões do RPPS
666.000,00
031001.0927200440.084 3190050000 
Outros Benefícios Previdenciários do RPPS 
100.000,00
031001.0927200440.084 3190910000
Sentenças Judiciais
 10.000,00
032
Instituto de Prev. e Assist. dos Serv. De Jerônimo Monteiro – Fundo Previdenciário

032001
Instituto de Prev. e Assist. dos Serv. De Jerônimo Monteiro – Fundo Previdenciário

032001.09
 Previdência Social

032001.09272
Previdência do Regime Estatuário

032001.092720044
Benefícios Previdenciários 

032001.0927200440.084
Pagamento a Inativos e Pensionistas e outros Benefícios

032001.0927200440.084 3190010000 
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
100.000,00
032001.0927200440.084
Pensões do RPPS
100.000,00
3190030000


032001.0927200440.084 3190050000 
Outros Benefícios Previdenciários do RPPS 
100.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previsto no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:

030002.0927200440.084 3190020000 
Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
2.400.000,00
030002.0927200440.084 3190030000 
Pensões do RPPS
 600.000,00
030003.9999999990.085 9999990000
Reserva de Contingência
621.000,00

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos de anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017.