O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de
Jerônimo Monteiro-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Jerônimo Monteiro, para o exercício de 2017, no valor de R$ 3.621.000,00(três milhões, seiscentos e vinte um mil reais), através das seguintes dotações:
031 | Instituto de Prev. e Assist. dos
Serv. De Jerônimo Monteiro –
Fundo Financeiro | |
031001 | Instituto de Prev. e Assist. dos
Serv. De Jerônimo Monteiro –
Fundo Financeiro | |
031001.09 | Previdência Social | |
031001.09272 | Previdência do Regime Estatuário | |
031001.092720044 | Benefícios Previdenciários | |
031001.0927200440.084 | Pagamento a Inativos e
Pensionistas e outros Benefícios | |
031001.0927200440.084
3190010000 | Aposentadorias do RPPS, Reserva
Remunerada e Reformas | 2.545.000,00 |
031001.0927200440.084
3190030000 | Pensões do RPPS | 666.000,00 |
031001.0927200440.084
3190050000 | Outros Benefícios
Previdenciários do RPPS | 100.000,00 |
031001.0927200440.084
3190910000 | Sentenças Judiciais | 10.000,00 |
032 | Instituto de Prev. e Assist. dos
Serv. De Jerônimo Monteiro –
Fundo Previdenciário | |
032001 | Instituto de Prev. e Assist. dos
Serv. De Jerônimo Monteiro –
Fundo Previdenciário | |
032001.09 | Previdência Social | |
032001.09272 | Previdência do Regime Estatuário | |
032001.092720044 | Benefícios Previdenciários | |
032001.0927200440.084 | Pagamento a Inativos e
Pensionistas e outros Benefícios | |
032001.0927200440.084
3190010000 | Aposentadorias do RPPS, Reserva
Remunerada e Reformas | 100.000,00 |
032001.0927200440.084 | Pensões do RPPS | 100.000,00 |
3190030000 | ||
032001.0927200440.084
3190050000 | Outros Benefícios
Previdenciários do RPPS | 100.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizadas a anulação de dotação, de acordo com o previsto no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/1964, conforme a seguir:
030002.0927200440.084
3190020000 | Aposentadorias do RPPS, Reserva
Remunerada e Reformas | 2.400.000,00 |
030002.0927200440.084
3190030000 | Pensões do RPPS | 600.000,00 |
030003.9999999990.085
9999990000 | Reserva de Contingência | 621.000,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei
será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto
orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da
Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada com recursos específicos de anulação de dotação
consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017.