AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SINDICATO RURAL DE JERÔNIMO MONTEIRO PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA 30ª EXPOAGRO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de parceria técnica com o Sindicato Rural de Jerônimo Monteiro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 31.477.714/0001-19, com sede neste Município, para realização de atividades diversas de integrantes da programação oficial da 30ª Exposição Agropecuária do Município, consistindo a mesma organização operacional, execução de atividades e premiação conforme plano de trabalho apresentado em anexo ao presente.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 20 de maio de 2026.