INSTITUI O ÐIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO- ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGOseguinte Lei:

I. INSTITUIÇÃO DO DIA DO ANIMAL

Art. 1º – Fica instituído no Município de Jerônimo Monteiro “DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.

II. OBJETIVOS

Art. 2º – O “Dia municipal dos animais de estimação” tem por objetivos:

I – Promover a conscientização sobre os direitos e o bem￾estar dos animais;

II – Incentivar a adoção responsável de animais domésticos;

III – Apoiar políticas públicas de proteção animal e 

prevenção de maus-tratos.

III. Atividades e Comemorações

Art. 3º – O Município poderá, anualmente, organizar ou apoiar atividades como:

I – Campanhas de adoção e vacinação de animais;

II – Palestras e seminários sobre bem-estar animal;

III – Eventos culturais e educativos envolvendo escolas, 

ONGs e associações de proteção animal;

IV – Reconhecimento de pessoas e instituições que se 

destacarem na defesa e cuidado dos animais.

IV. Educação e Conscientização

Art. 4º – As escolas e órgãos municipais poderão incluir ações educativas sobre o tema, promovendo projetos e campanhas que incentivem o respeito e a proteção dos animais.

V. Implementação

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou órgão equivalente será responsável por planejar e coordenar as ações relativas ao Dia municipal dos Animais de estimação, em parceria com entidades públicas e privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 14 de maio de 2026.