O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
I. INSTITUIÇÃO DO DIA DO ANIMAL
Art. 1º – Fica instituído no Município de Jerônimo Monteiro “DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO”, a ser comemorado anualmente no dia 4 de abril.
II. OBJETIVOS
Art. 2º – O “Dia municipal dos animais de estimação” tem por objetivos:
I – Promover a conscientização sobre os direitos e o bemestar dos animais;
II – Incentivar a adoção responsável de animais domésticos;
III – Apoiar políticas públicas de proteção animal e
prevenção de maus-tratos.
III. Atividades e Comemorações
Art. 3º – O Município poderá, anualmente, organizar ou apoiar atividades como:
I – Campanhas de adoção e vacinação de animais;
II – Palestras e seminários sobre bem-estar animal;
III – Eventos culturais e educativos envolvendo escolas,
ONGs e associações de proteção animal;
IV – Reconhecimento de pessoas e instituições que se
destacarem na defesa e cuidado dos animais.
IV. Educação e Conscientização
Art. 4º – As escolas e órgãos municipais poderão incluir ações educativas sobre o tema, promovendo projetos e campanhas que incentivem o respeito e a proteção dos animais.
V. Implementação
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou órgão equivalente será responsável por planejar e coordenar as ações relativas ao Dia municipal dos Animais de estimação, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 14 de maio de 2026.