AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação de natureza pecuniária nos campeonatos e eventos esportivos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), como instrumento de incentivo à prática esportiva e à integração social no âmbito municipal.

 

Art. 2º Fica autorizado o repasse de valores destinados à premiação exclusivamente para os seguintes eventos esportivos:


ITEM

EVENTO/COMPETIÇÃO

DATA DE INÍCIO

VALOR (R$)

1

Torneio do trabalhador

01 de Maio

1500,00

2

Campeonato Society Masculino

06 e 07 de Maio

1500,00

3

Campeonato Society Feminino

06 e 07 de Maio

800,00

4

Campeonato Vôlei Masculino de Areia

06 e 07 de Maio

800,00

5

Campeonato Vôlei Feminino de Areia

06 e 07 de Maio

800,00

VALOR TOTAL AUTORIZADO

 

 

5400,00

Art. 3º Art. 3º O valor total autorizado para a concessão das premiações previstas nesta Lei é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

Art. 4º A definição dos critérios de distribuição dos valores entre equipes, atletas ou participantes será estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de regulamento próprio de cada competição.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente através da ficha orçamentária nº 812-150000009999, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Ao final do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá encaminhar à Câmara Municipal relatório de prestação de contas referente à aplicação dos recursos autorizados por esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 28 de abril de 2026.