O
PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação de natureza pecuniária nos campeonatos e eventos esportivos
promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL),
como instrumento de incentivo à prática esportiva e à integração social no
âmbito municipal.
Art. 2º Fica autorizado o repasse de valores destinados à premiação exclusivamente para os seguintes eventos esportivos:
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ITEM |
EVENTO/COMPETIÇÃO |
DATA DE INÍCIO |
VALOR (R$) |
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1 |
Torneio do
trabalhador |
01 de Maio |
1500,00 |
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2 |
Campeonato
Society Masculino |
06 e 07 de
Maio |
1500,00 |
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3 |
Campeonato
Society Feminino |
06 e 07 de
Maio |
800,00 |
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4 |
Campeonato Vôlei
Masculino de Areia |
06 e 07 de
Maio |
800,00 |
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5 |
Campeonato
Vôlei Feminino de Areia |
06 e 07 de
Maio |
800,00 |
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VALOR TOTAL AUTORIZADO |
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5400,00 |
Art. 3º Art. 3º O valor total autorizado para a concessão das premiações previstas nesta Lei é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Art. 4º A definição dos critérios de distribuição dos valores entre equipes, atletas ou participantes será estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de regulamento próprio de cada competição.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente através da ficha orçamentária nº 812-150000009999, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Ao final do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá encaminhar à Câmara Municipal relatório de prestação de contas referente à aplicação dos recursos autorizados por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 28 de abril de 2026.