DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULO ANTIECONÔMICO DO MUNICÍPIO À AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal: 

Art. 1º Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a doar veículo de sua propriedade ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ ES, pessoa jurídica de direito público interno com endereço na Avenida Dr. José Farah, 438, Centro, Jerônimo Monteiro, ES, CNPJ nº 27.038.405/0001-75, qual seja o veículo FORD/F 350 G, placa MTP- 2095ES, com ano de fabricação 2001, modelo 2002, combustível a diesel, cor prata, chassis 9BFJF37G62B070381, Renavam 00784546061. 

Art. 2º A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro a assinar a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente. 

Art. 3º A partir da vigência desta Lei o SAAE DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.