O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo
Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Jerônimo Monteiro autorizado a doar veículo
de sua propriedade ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JERÔNIMO MONTEIRO/
ES, pessoa jurídica de direito público interno com endereço na Avenida Dr.
José Farah, 438, Centro, Jerônimo Monteiro, ES, CNPJ nº 27.038.405/0001-75,
qual seja o veículo FORD/F 350 G, placa MTP- 2095ES, com ano de fabricação
2001, modelo 2002, combustível a diesel, cor prata, chassis
9BFJF37G62B070381, Renavam 00784546061.
Art. 2º A doação que se refere a presente lei será em caráter
definitivo, ficando autorizado o Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro a
assinar a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o SAAE DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES
fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos,
despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias
que venham a incidir sobre os veículos doados
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.