RECONHECER OS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEIS COMO AGENTES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA VALORIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOAMBIENTAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam reconhecidos no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro – ES os catadores e catadoras de materiais recicláveis como Agentes Ambientais Urbanos, em razão de sua contribuição para:

I. A preservação ambiental;

II. A redução de resíduos sólidos destinados aos aterros;

III. O fortalecimento da economia circular;

IV. A promoção da educação ambiental e da coleta seletiva.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá instituir políticas públicas de valorização dos Agentes Ambientais Urbanos, incluindo:

I. Programas de capacitação técnica e ambiental;

II. Apoio à fromação e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores;

III. Inclusão prioritária dos catadores em programas municipais de coleta seletiva;

IV. Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);

V. Apoio logístico e estrutural para triagem e armazenamento de materiais recicláveis.

Art. 3º. O Município poderá firmar parcerias com cooperativas, associações e organizações da sociedade civil para:

I. Ampliar a coleta seletiva municipal

II. Promover educação ambiental junto à população;

III. Fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem.

Art. 4º. Os catadores cadastrados pelo Município poderão participar de programas de incentivo e inclusão produtiva vinculados à gestão de resíduos sólidos.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 dias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 17 de abril de 2026.