O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam reconhecidos no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro – ES os catadores e catadoras de materiais recicláveis como Agentes Ambientais Urbanos, em razão de sua contribuição para:
I. A preservação ambiental;
II. A redução de resíduos sólidos destinados aos aterros;
III. O fortalecimento da economia circular;
IV. A promoção da educação ambiental e da coleta seletiva.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá instituir políticas públicas de valorização dos Agentes Ambientais Urbanos, incluindo:
I. Programas de capacitação técnica e ambiental;
II. Apoio à fromação e fortalecimento de cooperativas e associações de catadores;
III. Inclusão prioritária dos catadores em programas municipais de coleta seletiva;
IV. Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
V. Apoio logístico e estrutural para triagem e armazenamento de materiais recicláveis.
Art. 3º. O Município poderá firmar parcerias com cooperativas, associações e organizações da sociedade civil para:
I. Ampliar a coleta seletiva municipal
II. Promover educação ambiental junto à população;
III. Fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem.
Art. 4º. Os catadores cadastrados pelo Município poderão participar de programas de incentivo e inclusão produtiva vinculados à gestão de resíduos sólidos.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 17 de abril de 2026.