AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACONCEDER PREMIAÇÃO DE NATUREZA PECUNIÁRIA NOS CAMPEONATOS E EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE ELAZER, FIXA O VALOR TOTAL AUTORIZADO EESTABELECE PROVIDÊNCIAS

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação de natureza pecuniária nos campeonatos e eventos esportivos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como instrumento de incentivo à prática esportiva, à integração social e ao fortalecimento do esporte no âmbito municipal.

Art. 2º Fica autorizado o repasse de valores destinados à premiação dos seguintes campeonatos e eventos esportivos:

I – Copa dos Campeões de Futebol de Campo – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 3º O valor total autorizado para a concessão das premiações previstas nesta Lei é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º A definição dos critérios de distribuição dos valores entre equipes, atletas ou participantes será estabelecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por meio de regulamento próprio de cada competição.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Ao final do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá encaminhar à Câmara Municipal relatório de prestação de contas referente à aplicação dos recursos autorizados por esta Lei, assegurando a transparência e o controle dos gastos públicos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2026.

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro - ES, 09 de abril de 2026.