O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal n°1971, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre as regras aplicáveis ao auxílioalimentação concedido no âmbito da Câmara municipal de Jerônimo Monteiro-ES.
Art.2º Ficam automaticamente cessados, a partir da entrada em vigor desta Lei, todos os efeitos financeiros e administrativos decorrentes da norma revogada.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2026.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 2 6 de fevereiro de 2026.