ALTERA O ART. 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1.741/2019, QUE “CRIA A FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS, E INSTITUI O TICKET-FEIRA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o artigo 66, IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado Espírito Santo, APROVOUeu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 6° da Lei Municipal n° 1.741/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° - o valor do ticket-feira, pago pelo Executivo Municipal, será de R$15,00 (quinze reais) por semana para os servidores que estiverem direito, ficando autorizada a revisão ou fixação do valor somente com autorização do Poder Legislativo.”

Art. 2º. O valor fixado nesta Lei passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 Jerônimo Monteiro/ES, 30 de dezembro de 2025.