Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, aprovou, o Prefeito sancionou de acordo com o artigo 44, § 3° da Lei Orgânica Municipal e 263, parágrafo único do Regimento Interno e eu MATHEUS GARCIA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o artigo 44, § 7°, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jerônimo Monteiro oficialmente reconhecido como "Terra da Laranja", em razão de sua tradição histórica, econômica, social e cultural vinculada à citricultura.
Art. 2º O título simbólico de "Terra da Laranja" poderá ser utilizado em documentos oficiais, campanhas publicitárias, eventos culturais, turísticos e promocionais realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações de fomento a produção e comercialização de laranjas, através de incentivos fiscais e programas de capacitação técnica para os produtores locais, em parceria com entidades públicas e privadas, ações voltadas à valorização da produção de laranja e seus derivados, incentivando:
I. O fortalecimento da agricultura familiar e das agroindústrias locais;
II. O turismo rural e gastronômico;
III. A educação ambiental e a sustentabilidade da cadeia produtiva da laranja.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro – ES, em 30 de dezembro de 2025.