INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, O “PRÊMIO PROFISSIONAL DESTAQUE DA EDUCAÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1°. Fica instituído no âmbito do município de Jerônimo Monteiro, o “Prêmio Profissional Destaque da Educação” com objetivo de reconhecer publicamente, valorizar e homenagear os servidores públicos municipais da área da educação que tenha se destacado no empenho de suas funções.

Art. 2º. O prêmio será concedido anualmente, durante Cessão Solene da Câmara Municipal em alusão ao Dia dos Professores.

Art. 3º. Poderão ser indicados para o prêmio:

I- Um (01) servidor por cada Unidade Escolar da rede municipal de ensino, englobando todas as etapas e modalidades;

II- Um (01) servidor representante dos setores administrativos, pedagógicos e de apoio da Secretaria Municipal de Educação 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei são considerados servidores da área da educação os profissionais do magistério e os servidores de apoio escolar (merendeiras, secretários, auxiliares de serviços gerais, etc.) em efetivo exercício.

Art. 4º. As indicações dos servidores serão formalizadas pela Direção de cada Unidade Escolar, em relação ao inciso I do Art. 3º, e pela Secretaria Municipal de Educação, em relação ao inciso II do 

Art. 3º, mediante a observação dos seguintes critérios de mérito:

I- Excelência no exercício da função e na dedicação às atividades educacionais;

II- Ética e conduta profissional exemplar;

III- Relacionamento interpessoal positivo e colaborativo com a comunidade escolar (alunos, pais e colegas).

Art. 5º. A Câmara Municipal expedirá certificado de honra ao mérito aos profissionais indicados, podendo a critério da Mesa Diretora, oferecer outros meios de reconhecimento simbólico.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro - ES, 03 de novembro de 2025.