ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 1.796/2020.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1°. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.796/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo na forma estabelecida no regulamento a apoiará projetos culturais por meio da modalidade não-reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção pública.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro - ES, 03 de novembro de 2025.