O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estendido o Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 1.593/2015, até a data de 31/12/2026.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.