Denomina “Praça Presbítero Valério Chrisóstomo Vargas” a área urbanizada localizada na Av. Dr. José Farah, em frente à Igreja Presbiteriana do Brasil, no município de Jerônimo Monteiro

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica deste Município, Faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, na forma do Art. 26 caput e Inc. X da Lei Orgânica deste Município APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica denominada “Praça Presbítero Valério Chrisóstomo Vargas” a área urbanizada localizada na Av. Dr. José Farah, em frente à Igreja Presbiteriana do Brasil, no município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.