O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, notadamente o Art. 66, Inc. IX c/c Art. 27, Inc. X da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1°. O artigo 103 da Lei Municipal nº 1163/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103 – O RPPS será administrado por um Diretor Presidente.
§1º. O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal, em cargo de provimento em comissão, dentre os servidores do executivo que tenham os seguintes requisitos:
I- Não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar;
II- Possuir certificação, por meio de processo realizado por entidade certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função;
III- Possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; e
IV- Ter formação acadêmica em nível superior.
§2º. O Diretor Presidente terá status de Secretário Municipal, com isonomia salarial com este, podendo optar pelo salário base de seu cargo com adicional de 60% (sessenta por cento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.