O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1.881/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – A direção das unidades escolares será exercida por profissional do magistério efetivo municipal, ou por profissional do magistério cedido com ônus para a municipalidade, ou permutado, exigindo-se, por ordem de prioridade, profissional efetivo municipal e, em seguida, segundo a tipologia da unidade escolar:
a) habilitação em Pedagogia com pós-graduação em Gestão Escolar ou Administração Escolar;
b)habilitação em Pedagogia;
c)habilitação em Normal Superior;
d) habilitação específica de Nível Superior, nas demais áreas da Educação, voltadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Parágrafo Único. Os profissionais enquadrados nas alíneas b, c e d deverão ter, no mínimo, curso de extensão na área de gestão escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação ou por órgãos a ela conveniados ou reconhecidos.
Art. 2º – Fica alterada a Etapa 01 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.881/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
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ETAPA |
CRITÉRIOS |
ETAPA CRITÉRIOS APURAÇÃO DOS RESULTADOS |
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01 Inscrição dos candidatos |
• Ser profissional do magistério efetivo municipal, ou profissional do magistério cedido com ônus para a municipalidade, ou permutado, atendendo à ordem de prioridade prevista no inciso I do art. 2º desta Lei. • Possuir habilitação conforme as alíneas a, b, c e d do inciso I do art. 2º, atendidas as exigências complementares do parágrafo único. • Apresentar plano de gestão compatível com o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e com o regimento interno da unidade escolar. |
• Aprovação da inscrição do candidato e do plano de gestão. • Classificação parcial dos candidatos habilitados. ELIMINATÓRIA |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e permanecendo inalterado as demais disposições da Lei Municipal nº 1.881/2022.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 27 de agosto de 2025.